Lei 5.633/13 - Provadores adaptados a portadores de necessidades especiais
- Admin
- 5 de mar. de 2017
- 2 min de leitura
LEI Nº 5.633, DE 06 DE MARÇO DE 2013.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de provadores de roupas adaptados à população com necessidades especiais elou mobilidade reduzida nos locais que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUi, Faço saber que o Poder legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos que comercializam roupas, vestuários, indumentárias ou similares, no âmbito do Estado do Piauí, obrigados a adaptar, no mínimo, um de seus provadores para atendimento às pessoas com necessidades especiais e/ou mobilidade reduzida.
Parágrafo único. Os estabelecimentos a que se refere o caput deste artigo são os hipermercados, supermercados, atacadistas, shopping centers, centros comerciais e lojas regularmente estabelecidas que tenham o comércio de roupas como sua atividade principal.
Art. 2º Os estabelecimentos que exploram a comercialização de roupas, vestuários e similares devem fazer afixar, em suas dependências e em local visível, placas ou cartazes com os seguintes dizeres:
“Lei Estadual nº /
Este estabelecimento comercial disponibiliza provador adaptado às pessoas com necessidades especiais e/ou com mobilidade reduzida.
Art. 3º A fiscalização quanto ao cumprimento desta Lei ficará sob a responsabilidade da Fundação Procon e de outros órgãos fiscalizadores do Estado, que aplicará aos infratores as seguintes penalidades, de forma sucessiva, no caso de sua inobservância:
I - notificação;
II - advertência ;
III - multa , no valor de 200 UFR-PI;
IV- cassação da Inscrição Estadual respectiva.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 5º Os estabelecimentos comerciais terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da regulamentação da presente lei, para promoverem as adequações necessárias.
Art. 6 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 06 de março de 2013.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
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